TJDFT - 0719532-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 20:03
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:12
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2025 08:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719532-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILA ARRUDA SILVA PORTELA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PORTELA ALVES DECISÃO Compulsando os autos, tem-se que a emenda apresentada não atendeu ao integralmente ao despacho, uma vez que não excluiu o pedido de entrega das chaves pelo réu, para que seja viabilizada a apresentação do imóvel a possíveis compradores.
Destaca-se que, como já informado, tal pedido deve ser objeto de ação autônoma: Alienação Judicial, não podendo tramitar neste microssitema.
Faculto, portanto, o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a emenda à inicial, sob pena de extinção. -
24/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:23
Indeferido o pedido de KAMILA ARRUDA SILVA PORTELA - CPF: *02.***.*78-60 (REQUERENTE)
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24/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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