TJDFT - 0707600-46.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707600-46.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANILO DOS SANTOS FREITAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial sem exigir o pagamento das custas iniciais pela Curadoria Especial, já que não tem condições de adiantar o pagamento e sua atuação decorre por força de lei, art. 72 do Código de Processo Civil. .
Quanto à gratuidade de justiça requerida, será analisada na sentença. 1.
Recebo os presentes embargos à execução, Id 245571206, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 13 de agosto de 2025 07:04:28.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
13/08/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 07:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:05
Indeferido o pedido de DANILO DOS SANTOS FREITAS - CPF: *09.***.*30-26 (EMBARGANTE)
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08/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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