TJDFT - 0702167-03.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:15
Juntada de gravação de audiência
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06/08/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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06/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Outras decisões
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702167-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/06/2025 21:29
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:26
Nomeado perito
-
21/02/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 14:26
Outras decisões
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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