TJDFT - 0712649-37.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:09
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712649-37.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 07/08/2027, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:02
Deferido em parte o pedido de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 12/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:11
Outras decisões
-
29/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
25/06/2022 07:35
Recebidos os autos
-
25/06/2022 07:35
Deferido em parte o pedido de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 31/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 20:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 18/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO AMIGAO EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
10/12/2021 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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