TJDFT - 0710690-60.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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04/04/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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02/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO CALIXTO ALEXANDRE em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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30/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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29/12/2024 12:38
Recebidos os autos
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29/12/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:33
Deferido o pedido de JOAO CALIXTO ALEXANDRE - CPF: *50.***.*41-72 (AUTOR).
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30/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710690-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CALIXTO ALEXANDRE REU: RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - 197448666 (RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), que retornou cumprido, porém assinado por pessoa diversa.
Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado, uma vez que o endereço indicado não está abrangido pelas circunscrições deste Tribunal, tampouco pelas comarcas contíguas.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:54:47.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
02/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710690-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CALIXTO ALEXANDRE REU: RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 184589335, encaminhado à parte ré (RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:05:20.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOAO CALIXTO ALEXANDRE em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710690-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CALIXTO ALEXANDRE REU: RAMON CARVALHO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CALIXTO ALEXANDRE - CPF: *50.***.*41-72 (AUTOR).
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08/08/2023 17:56
Outras decisões
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04/08/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 10:48
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:48
Outras decisões
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02/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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