TJDFT - 0757385-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:20 Publicado Sentença em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            11/09/2025 22:34 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 22:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/08/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 14:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            15/08/2025 16:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/08/2025 18:57 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            13/08/2025 12:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/08/2025 16:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/08/2025 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/08/2025 16:25 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/08/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 03:01 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/06/2025 14:52 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 22:16 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 22:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2025 03:17 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            18/06/2025 20:53 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 20:53 Indeferido o pedido de MARIA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *64.***.*01-34 (REQUERENTE) 
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                                            18/06/2025 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            18/06/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 03:09 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 03:09 Publicado Certidão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757385-68.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE SOUSA PEREIRA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de segredo de justiça, visto que não vislumbro seus requisitos legais.
 
 A publicidade dos atos processuais constitui não apenas a regra, mas também é de interesse público, pois permite o controle dos atos judiciais por qualquer cidadão.
 
 Está prevista na Constituição Federal, art. 5º, e também no Código de Processo Civil.
 
 O Segredo de Justiça, por sua vez, ocorre em situações excepcionais e justificar-se-ia diante da comprovada necessidade de preservação da intimidade das partes envolvidas, de forma que questões pessoais específicas e graves não fossem divulgadas ao grande público.
 
 No caso em análise, não vislumbro motivação suficiente para que se defira a excepcionalidade requerida.
 
 Por outro lado, intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, indique se pretende que seja decretado sigilo sobre algum dos documentos juntados aos autos, apresentando os respectivos IDs.
 
 Indefiro, ainda, o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
 
 Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
 
 Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
 
 Retifique-se a autuação, excluindo-se a respectiva marcação.
 
 Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
 
 BRASÍLIA - DF, 16 de junho de 2025, às 13:57:59.
 
 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
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                                            16/06/2025 20:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 20:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 14:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/06/2025 09:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            16/06/2025 09:51 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/06/2025 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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