TJDFT - 0764476-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO MARCELO HUEB DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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25/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 16:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:29
Deferido o pedido de FLAVIO MARCELO HUEB DA SILVA - CPF: *96.***.*06-54 (AUTOR).
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08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764476-15.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO MARCELO HUEB DA SILVA REU: ROSINETE CARNEIRO FONTENELE, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para fornecer os dados suficientes para a citação da ré ROSINETE CARNEIRO FONTENELE, uma vez que a qualificação da ré pessoa física Rosinete Carneiro Fontenele na inicial se limita ao nome e CPF, e não há endereço físico completo para sua citação, indispensável para o regular prosseguimento do feito nos Juizados Especiais Cíveis.
A expedição de ofício para localização de endereço, embora pleiteada, não se coaduna com a celeridade do rito sumaríssimo para a fase de citação.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção em relação à referida parte ré, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
04/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2025 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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