TJDFT - 0709474-93.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de AMANDA NERES MONTEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DAVID NERES DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709474-93.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID NERES DE OLIVEIRA, AMANDA NERES MONTEIRO REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 12:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:57
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMANDA NERES MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DAVID NERES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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