TJDFT - 0700903-85.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0700903-85.2025.8.07.0021 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE Assessor -
12/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 21:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 21:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIANA COELHO FREIRE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIANA COELHO FREIRE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:02
Outras decisões
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25/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 21:47
Recebidos os autos
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30/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:47
Outras decisões
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29/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:19
Outras decisões
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07/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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