TJDFT - 0726189-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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25/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA VIANA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726189-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: GILSON DA SILVA VIANA REQUERIDO: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação e aos princípios da ampla defesa e do contraditório substancial, por ora, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, definindo os pontos controversos que poderão ser elucidados com a diligência indicada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam desde já advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar aqueles já apresentados.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta, com a devida justificativa (art. 435 do CPC). [assinado eletronicamente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito (em substituição legal) -
01/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:01
Outras decisões
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01/07/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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01/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/07/2025 13:20
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726189-28.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DA SILVA VIANA REQUERIDO: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/06/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:28
Outras decisões
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12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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10/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:43
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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