TJDFT - 0756869-48.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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09/07/2025 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756869-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLFO DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: MV SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 20:08:21. -
16/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/06/2025 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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