TJDFT - 0724138-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0724138-78.2024.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: ROGER DIAS QUINELATO SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no art. 306 do CTB, em desfavor do investigado ROGER DIAS QUINELATO, devidamente qualificado nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o investigado(a) e requereu a designação de audiência para oferecimento/homologação do ANPP (ID 205477751).
Diante do acordo, no qual o investigado se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 206180100).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do investigado em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que o investigado ROGER DIAS QUINELATO cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (ID 240737076).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação ao investigado ROGER DIAS QUINELATO, qualificado nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
01/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 15:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/08/2024 15:51
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/08/2024 15:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:16
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:10, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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