TJDFT - 0709020-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) autor(a)(es)(as) do fato VICTOR HUGO DIAS OLIVEIRA pela decadência do direito de queixa-crimee, via de consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fundamento no artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 103, c/c artigo 107, inciso IV, ambos do Código Penal. -
01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/07/2025 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
30/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
02/06/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/04/2025 21:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
24/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
19/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
18/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:27
Determinado o Arquivamento
-
10/02/2025 17:27
Declarada incompetência
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:31
Outras decisões
-
05/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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05/02/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
04/02/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:40
Declarada incompetência
-
04/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
04/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
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03/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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