TJDFT - 0704726-76.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704726-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704726-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 247044874, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
22/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação
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14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 22:52
Juntada de Certidão
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12/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:46
Outras decisões
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16/07/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *01.***.*44-69 (AUTOR).
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07/07/2025 18:15
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704726-76.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL FERREIRA DE CARVALHO REU: MORAIS LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para cumprimento integral da decisão de ID 237148112, para demonstrar o valor proposto pelo réu (alínea a), além dos documentos para aferição da gratuidade, pelo contracheque e extratos de TODAS as suas contas bancárias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:52
Declarada incompetência
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22/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 17:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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