TJDFT - 0712682-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE WENSE DIAS em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de citação por edital do executado.
A decisão agravada fundamentou-se na existência de endereço certo, atestado por certidão de oficial de justiça e confirmado por vizinho, além do fato de o executado encontrar-se em prisão domiciliar, com endereço fixado judicialmente.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a citação por edital quando o executado, embora não tenha sido encontrado pessoalmente, possui endereço certo e se encontra em prisão domiciliar.
III.
Razões de decidir 3.
A citação por edital possui caráter excepcional e somente deve ser admitida quando demonstrada a impossibilidade de localização do citando, nos termos do art. 256 do CPC. 4.
A certidão do oficial de justiça atesta que o executado reside no endereço indicado, sendo tal informação confirmada por vizinho do local, o que afasta a alegação de local incerto ou não sabido. 5.
O agravado está em prisão domiciliar desde novembro de 2023, com endereço fixado judicialmente, o que reforça a viabilidade de citação pessoal. 6.
O fato de não ter sido encontrado no momento da diligência não autoriza, por si só, a conversão da citação pessoal em editalícia, sobretudo diante da ausência de esgotamento dos meios ordinários para localização. 7.
Precedentes do TJDFT reafirmam a exigência de tentativa efetiva de citação pessoal antes da autorização de citação ficta.
IV.
Dispositivo 8.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256, I e II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1998135, 0708941-52.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 14.05.2025, DJe 26.05.2025; TJDFT, Acórdão 1902508, 0710971-68.2023.8.07.0020, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, j. 01.08.2024, DJe 20.08.2024; TJDFT, Acórdão 1357497, 0724497-67.2020.8.07.0001, Rel.
Des.
Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, j. 21.07.2021, DJe 04.08.2021. -
01/08/2025 16:05
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE WENSE DIAS - CPF: *84.***.*73-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CELSO SILVERIO SILVA em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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02/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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