TJDFT - 0703762-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:24
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703762-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: RAFAELA PEREIRA ALVES PACHECO DECISÃO A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios para as empresas de telefonia móvel FOOD, UBER, MAGAZINE LUIZA, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI, SHOPEE, SEM PARAR, VIVO, CLARO e TIM para localizarem o endereço do réu.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2025 19:02
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:02
Outras decisões
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25/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:39
Juntada de consulta renajud
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25/02/2025 16:39
Juntada de consulta sisbajud
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17/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:59
Outras decisões
-
08/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/10/2024 17:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:52
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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22/05/2024 12:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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