TJDFT - 0703422-54.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703422-54.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: CRISTIANO VILELA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o MP.
A Medida Protetiva de Urgência é processo cautelar que nasce com a única providência de se entregar, ou não, a tutela jurisdicional à vítima, sendo certo que, completada a relação, ou seja, intimadas as partes e o MP, o caminho do feito é o arquivo, o que não significa dizer que a medida não vige mais.
A investigação policial continua no inquérito policial correlato.
Ademais, qualquer manifestação das partes ou de seus advogados não inviabilizam o desarquivamento do feito para posterior análise e decisão judicial.
Voltem ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 14:54:08.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
12/08/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:04
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugares
-
11/04/2025 17:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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