TJDFT - 0704226-61.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:45
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação do réu.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo pela ausência de citação depende de prévia intimação pessoal do autor; (ii) verificar se a conduta processual do autor foi suficiente para afastar o reconhecimento da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
III.
Razões de decidir 3.
Não há necessidade de intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito quando a extinção do processo tiver por fundamento a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se o autor, instado por duas oportunidades, não promove o recolhimento das custas intermediárias de modo a permitir a citação do devedor (CPC/2015 485 IV).
IV.
Dispositivo 5.
Negou-se provimento ao apelo do autor. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 85, § 11, e 485, incisos II, III e IV, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1918217, 07001193920238070002, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 05.09.2024, DJe 18.09.2024. -
01/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 12:58
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:17
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/05/2025 17:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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