TJDFT - 0703999-44.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703999-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILBERTO GOMES FERREIRA REU: SUZANA MARIA DO NASCIMENTO BARROS, FRANCELINO PEREIRA DE BARROS DECISÃO Designe-se audiência de instrução.
Defiro a produção de prova oral, com oitiva das partes e testemunhas indicadas ID 249277711.
Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas, eis que os requeridos são patrocinados pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §2º).
Com efeito, o art. 236, §3º, do CPC, e a Resolução 345 de outubro/2020 do CNJ, admitem a prática de atos processuais por meio de videoconferência, fato que já estava em pleno funcionamento desde a pandemia COVID-19, gerando celeridade processual e economia de recursos.
Neste TJDFT, a Portaria Conjunta nº 29/2021 regulamentou a possibilidade das audiências por meio eletrônico e remoto, mesmo nos casos de recusa do modelo 100% digital.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias: 1) Esclarecer se têm condições de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet; 2) Informar se suas testemunhas têm condições de participar da audiência com os mesmos recursos ou, do contrário, quais delas possuem referidas condições; 3) Caso alguma(s) da(s) parte(s) ou testemunha(s) não possuírem meios de participar de audiência por videoconferência, com utilização de computador ou aparelho telefônico (smartphone) com acesso à Internet, manifestem-se, para que seja adotado o sistema misto de audiência, disponibilizando-se dia e hora para oitiva no fórum de Santa Maria/DF, ocasião em que deverão estar presentes, preferencialmente, apenas a parte ou testemunha que não tenha meios de participar.
Magistrado e advogados participarão por videoconferência.
Em havendo condições para a realização da audiência atendidas as diligências acima, designe-se data para o ato.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 17:17
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:17
Outras decisões
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11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/09/2025 14:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703999-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GILBERTO GOMES FERREIRA REU: SUZANA MARIA DO NASCIMENTO BARROS, FRANCELINO PEREIRA DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 8 de agosto de 2025 08:37:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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31/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:47
Gratuidade da justiça não concedida a GILBERTO GOMES FERREIRA - CPF: *66.***.*44-34 (AUTOR).
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22/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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