TJDFT - 0713841-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo:0713841-69.2025.8.07.0003 Autor: DANIELE OLIVEIRA LIMA Réu: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO INTIMO a parte autora e ré dos seguintes atos: 1 - " CERTIDÃO Intimem-se as partes da Sentença.
Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.". 2 - " SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial da totalidade do débito, no importe de R$ 2.581,89 (ID. 249972320).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 249972320) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito ". 17/09/2025 22:35 -
16/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 17:12
Processo Desarquivado
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 17:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELE OLIVEIRA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713841-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/06/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/06/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:12
Deferido em parte o pedido de DANIELE OLIVEIRA LIMA - CPF: *26.***.*68-40 (REQUERENTE)
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05/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/05/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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