TJDFT - 0701245-56.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701245-56.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLODOALDO FERREIRA DE LACERDA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:48
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
19/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:44
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de CLODOALDO FERREIRA DE LACERDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728975-73.2024.8.07.0003
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Hudson Santos da Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 21:04
Processo nº 0712874-06.2025.8.07.0009
Nildete Leite dos Santos
Marcelino Ferreira dos Santos
Advogado: Ezequiel dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:58
Processo nº 0728586-63.2025.8.07.0000
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Frederico dos Santos Carvalho
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 19:05
Processo nº 0713841-69.2025.8.07.0003
Daniele Oliveira Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Guilherme Correa da Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 14:31
Processo nº 0702315-53.2017.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Test Car - Comercio de Pecas de Veiculos...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2017 10:32