TJDFT - 0707151-33.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de THEREZA YASMIM CUNHA LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0707151-33.2025.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THEREZA YASMIM CUNHA LIMA AGRAVADO: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
04/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:09
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
-
01/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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