TJDFT - 0704973-87.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704973-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: WILSON GOMES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito, com a comprovação da mora, indicação de localização do veículo e pedido de busca e apreensão.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 14:19:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704973-87.2025.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: Nome: WILSON GOMES DA SILVA Endereço: Quadra 17, Conjunto I, Casa 26, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-709 VEÍCULO: MARCA: VOLVO, TIPO: CAMINHÃO, MODELO: FH 460 6X2T, CHASSI: 9BVAG20C0CE788329, COR: VERMELHA, ANO (FAB/MOD): 2012/2012, PLACA: JJU-6297, UF: DF, RENAVAM: *04.***.*19-89 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: DANIEL ALVES FARIAS *60.***.*52-43 061 99221-1624 RODRIGO TIAGO EVANGELISTA DE OLIVEIRA *19.***.*53-22 061 98128-8584 DF ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34 061 98411-6500 EVERALDO DA SILVA ARAÚJO *08.***.*97-04 061 99619-2572 GILMAR RAMOS DE ARAUJO *27.***.*52-20 061 99119-4001 HUMBERTO BARBOSA PEREIRA DE SOUZA *80.***.*06-34 061 99576-2432 JONILDO APARECIDO PRISSINOTE *66.***.*01-04 061 98468-6662 MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91 061 98492-0037 PAULO MARTINS DOS SANTOS *11.***.*91-53 061 98350-1884 ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO 392.909.561- 00 061 98560-5709 RONALDO MARTINS LIMA *93.***.*49-20 061 98425-1506 VALTER RODRIGUES MARTINS 646.426.071- 53 061 98532-5504 WILSON GONÇALVES MORAES *49.***.*60-23 061 9 9528-3518 MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34 061 9 8545 8155 BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR *04.***.*78-46 061 9 9111-1675.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do artigo 4º do DL 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 5 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público.
Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 15:33:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 244861530 Petição Inicial Petição Inicial 25080112591954700000222475629 244861531 2.
ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 25080112592039200000222475630 244861532 3.
ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO S.A.
Outros Documentos 25080112592094200000222475631 244861541 4.
PROCURAÇÃO BANCO BRADESCO 2025 Outros Documentos 25080112592154800000222477439 244861540 5.
CONTRATO Contrato 25080112592220500000222477438 244861539 6.
ADITAMENTO Outros Documentos 25080112592284800000222477437 244861538 7.
CONSULTA CPF Outros Documentos 25080112592350400000222477436 244861537 8.
GRAVAME Outros Documentos 25080112592407700000222475635 244861536 9.
NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 25080112592477900000222475634 244861535 10.
TELA EMPF Outros Documentos 25080112592538500000222475633 244861533 11.
DEMONSTRATIVO Outros Documentos 25080112592595800000222475632 244890101 Certidão Certidão 25080114485781800000222500699 244890137 Decisão Decisão 25080117225587000000222500734 244890137 Decisão Decisão 25080117225587000000222500734 245155863 MANIFESTAÇÃO Petição 25080417274642600000222743579 245155865 MANIFESTAÇÃO Petição 25080417274736500000222743581 245155869 PROCURAÇÃOpdf Procuração/Substabelecimento 25080417274884200000222743584 245366195 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080603191329800000222927534 245390698 Comprovante Certidão 25080612002944300000222951825 245876287 Petição Petição 25081117104788500000223385293 245876288 GUIA Guia 25081117104850400000223385294 245876290 COMPROVANTE Comprovante 25081117104886300000223385296 -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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