TJDFT - 0759162-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759162-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LEA MARIA BADARO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LEA MARIA BADARO DE CASTRO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 18:17:16. -
06/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LEA MARIA BADARO DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LEA MARIA BADARO DE CASTRO em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 22:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759162-88.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LEA MARIA BADARO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo.
Aguarde-se o prazo de dois dias, conforme requerido.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:14
Deferido o pedido de LEA MARIA BADARO DE CASTRO - CPF: *39.***.*90-63 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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27/06/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/06/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759162-88.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LEA MARIA BADARO DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO ALMEIDA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a inventariança mediante documento atualizado, uma vez que o apresentado data de novembro do ano passado.
Ainda, deverá esclarecer a titularidade do pedido de indenização por danos morais, uma vez que consta no polo ativo apenas o espólio de Lea Maria Badaro de Castro.
Por fim, informe se foram adotadas providências administrativas no sentido de comunicar o óbito à instituição financeira, instruindo os autos com os documentos respectivos.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
23/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2025 23:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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