TJDFT - 0707895-19.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/09/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ZULEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707895-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS INVENTARIADO(A): EVAILTON LOURENCO DA SILVA HERDEIRO: LARISSA OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA BEZERRA MEEIRO: ZULEIDE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No prazo de 20 dias, deverá a inventariante, sob pena de REMOÇÃO: 1- Prestar as Primeiras declarações nos rigores do art. 620 do CPC, em peça autônoma com seguinte estrutura: 1-Autor da Herança Nome e qualificação completa, incluindo informações sobre testamento e data do óbito. 2- Cônjuge supérstite Nome e qualificação completa 3- Herdeiros Nomes e qualificação completa.
Acrescentar nome do cônjuge e regime de bens do casamento de quem for casado. 4- Espólio Discriminar cada um dos bens, atribuindo valor.
Além disso, informar a data de aquisição e o título aquisito, bem como informar a situação de cada bem (se alugado, se desocupado, etc).
NOTA: Não incluir partilha, apresentar tão somente as declarações. 2- Juntar seguintes documentos: 2.1- Certidão de casamento e certidão de óbito ATUALIZADAS do inventariado. 2.2- Certidão de casamento ATUALIZADA de CRISTIANE. 2.3- Certidões de nascimento ATUALIZADAS de LARISSA e de GABRIEL. 2.4- Certidões de Matrículas e, ATUALIZADAS de cada um dos imóveis. 2.5- CRLV atuais de cada um dos veículos. 2.6- Documento de cada dívida, de modo que seja possível averiguar o credor, o total da dívida, o que já foi pago, a data em que foi contraída. 3- Sem prejuízo, a inventariante deverá desde logo tomar providências em relação aos veículos, sabendo que estes deverão ser vendidos (primeiro deverão ser avaliados) por se tratar de bens perecíveis, informando em que local se encontram para a avaliação judicial.
Poderá optar em ficar com eles, mediante depósito do valor deles em conta judicial, observada a avaliação judicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:58
Outras decisões
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:51
Expedição de Termo.
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23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:53
Outras decisões
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de ZULEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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