TJDFT - 0705120-31.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:50
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RUBEM DA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILVANIA BARROS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705120-31.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA EXECUTADO: RUBEM DA SILVA SANTOS, GILVANIA BARROS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou que houve a quitação integral do débito executado nesta demanda e requereu a consequente extinção do processo (ID. 240639008).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa ao bloqueio RENAJUD de ID. 240002008.
Determino a devolução do mandado de ID. 240449846.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/07/2025 20:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2025 11:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:39
Deferido o pedido de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA - CPF: *39.***.*57-87 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/05/2025 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:32
Deferido o pedido de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA - CPF: *39.***.*57-87 (REQUERENTE).
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19/05/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 18:51
Processo Desarquivado
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13/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/04/2025 20:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:08
Homologada a Transação
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11/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/04/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 02:25
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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