TJDFT - 0704002-05.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 19:30
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANGELINA DE FREITAS BOAVENTURA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704002-05.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 EXECUTADO: ANGELINA DE FREITAS BOAVENTURA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 17:40:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:02
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 8 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 1 - CNPJ: 21.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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