TJDFT - 0704477-58.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704477-58.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA GLAUCIA SANTOS DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 18:15:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:02
Outras decisões
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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