TJDFT - 0702467-41.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702467-41.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: VISUAL EVENTOS E FORMATURAS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 17:22:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 20:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de acordo
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:46
Outras decisões
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26/04/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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