TJDFT - 0720638-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
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25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720638-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO TOSCANA REU: HELOZINE MATIAS DA PAZ REPRESENTANTE LEGAL: JORRAN MATIAS SOPHIA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, proposta por CONDOMÍNIO CENTRAL DO EDIFÍCIO TOSCANA em desfavor de HELOZINE MATIAS DA PAZ, partes qualificadas nos autos.
Em ID 239407428, as partes vieram aos autos, para noticiar a celebração de acordo extrajudicial, cuja homologação postulam.
O Ministério Público, que intervém no feito em razão da incapacidade da demandada, apresentou manifestação em ID 240131299, na qual não opôs objeção à homologação da avença.
Ressalva-se, contudo, a disposição encetada na cláusula nº 8 do referido instrumento, eis que eventual oponibilidade da obrigação a terceiros, que não tomam parte na relação processual ou no acordo celebrado, pressupõe a observância, em instância própria, dos pressupostos legais indispensáveis para tanto, na hipótese de superveniente sucessão.
Dessa forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 239407428, cujos termos, ressalvada a cláusula de nº 8, passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos.
Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renúncia ao prazo recursal.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:00
Homologada a Transação
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22/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/06/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 09:17
Juntada de Petição de acordo
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11/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:07
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 15:32
Desentranhado o documento
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05/05/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:29
Outras decisões
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30/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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