TJDFT - 0719477-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:01
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0719477-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: SILVIA LUIZ MACHADO, SEBASTIAO EUSTAQUIO MACHADO JUNIOR, SIMONE LUIZ MACHADO MEEIRO: JANDIRA LUIZ MACHADO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO EUSTAQUIO MACHADO DESPACHO Verifico que foi informado em petição (ID 246815791) a juntada de certidão do cartório de notas localizado no último domicílio do falecido SEBASTIÃO EUSTAQUIO MACHADO quanto à inexistência de registro de testamento, contudo não consta nos autos o referido documento.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que junte o referido documento.
Prazo de cinco dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:22
Outras decisões
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22/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:44
Recebidos os autos
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27/06/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Tendo em conta que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF a Ação de Inventário nº 2006.03.1.002854-6, do espólio de SEBASTIÃO EUSTÁQUIO MACHADO, aquele Juízo está prevento para a Sobrepartilha em tela, nos termos do item 1.4.5. do Ofício Conjunto n. 01/2016, firmado pelos Magistrados das Varas de Família desta Circunscrição Judiciária.
Assim, redistribua-se este processo, por prevenção, à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
23/06/2025 21:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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