TJDFT - 0745491-77.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:30
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0745491-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA REU: MURILO JOSE DE SOUZA, JOSE LUAN DE SOUZA, GLAUCIA ESQUEDA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguéis Vencidos e Encargos Contratuais ajuizada por FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA em desfavor de MURILO JOSE DE SOUZA, JOSE LUAN DE SOUZA e GLAUCIA ESQUEDA.
Verifica-se que os réus MURILO JOSE DE SOUZA e JOSE LUAN DE SOUZA foram regularmente citados e, até o presente momento, não apresentaram contestação nos autos.
Diante de tal omissão, DECRETO A REVELIA de MURILO JOSE DE SOUZA e JOSE LUAN DE SOUZA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial em relação a eles.
Do Acordo Parcial com a Ré GLAUCIA ESQUEDA A ré GLAUCIA ESQUEDA apresentou contestação em (ID 238410306), na qual manifestou a intenção de realizar depósitos judiciais mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para amortizar o débito locatício, oriundos de um negócio jurídico particular de aquisição de participação societária firmado com o corréu MURILO JOSE DE SOUZA.
A parte autora anuiu à proposta, com a ressalva expressa de que tais pagamentos não configuram purgação da mora na Ação de Despejo n. 0700782-78.2025.8.07.0014, tampouco impedem a rescisão da locação ou a retomada do imóvel, sendo os depósitos destinados exclusivamente à satisfação da obrigação pecuniária nesta ação de cobrança e à compensação de crédito entre a fiadora e o locatário.
Em 04/07/2025, as partes FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA e GLAUCIA ESQUEDA protocolaram Petição de Acordo, solicitando a homologação de um acordo parcial.
Neste termo, reiteram que a dívida locatícia cobrada nesta ação, atualizada até 04/07/2025, perfaz o montante de R$ 145.104,25 (cento e quarenta e cinco mil, cento e quatro reais e vinte e cinco centavos).
A ré GLAUCIA ESQUEDA se compromete a realizar depósitos judiciais mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), iniciando em 01/07/2025, para quitação do valor consolidado da obrigação, servindo também para amortizar dívida pessoal com o corréu MURILO JOSÉ DE SOUZA.
Diante do exposto, considerando a manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL celebrado entre FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA e GLAUCIA ESQUEDA (ID 241696720), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo parcialmente o mérito da demanda em relação à ré GLAUCIA ESQUEDA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), já depositado (244986461), em favor da parte autora FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA, por meio de seus representantes legais, conforme dados bancários informados na petição de acordo.
Expeça-se o competente alvará eletrônico.
Considerando o acordo parcial e os depósitos já realizados, bem como a natureza de obrigação de trato sucessivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de débito atualizada, discriminando os valores remanescentes devidos pelos réus MURILO JOSE DE SOUZA e JOSE LUAN DE SOUZA, já descontados os valores a serem pagos pela fiadora GLAUCIA ESQUEDA.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:09
Outras decisões
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02/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0745491-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA REU: MURILO JOSE DE SOUZA, JOSE LUAN DE SOUZA, GLAUCIA ESQUEDA DECISÃO Caso a parte autora pretenda a homologação do acordo, deverá apresentar em termos a minuta devidamente assinada pela parte adversa ou por seu representante processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:11
Outras decisões
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26/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/01/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:54
Expedição de Carta.
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26/12/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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17/11/2024 18:17
Deferido o pedido de FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA - CPF: *01.***.*94-49 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:38
Declarada incompetência
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06/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/11/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:50
Declarada incompetência
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04/11/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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