TJDFT - 0709496-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:19
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DE SOUSA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/07/2025 10:11
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA - CPF: *62.***.*62-79 (REQUERENTE), CARLOS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *97.***.*97-15 (REQUERIDO) em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709496-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALVES DA SILVA REQUERIDO: CARLOS RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de petição da parte autora (ID 240171089), por meio da qual reitera o pedido de oitiva das testemunhas anteriormente arroladas.
Ocorre que a matéria já foi devidamente apreciada por este Juízo, conforme Decisão de ID 238181735, na qual restou indeferido o pedido de produção da prova testemunhal.
Desse modo, não há providências a serem adotadas no tocante à reiteração do pleito, porquanto inexiste fato novo que justifique a sua rediscussão, tampouco qualquer elemento apto a ensejar a reconsideração da decisão proferida.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
30/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:09
Indeferido o pedido de CARLOS ALVES DA SILVA - CPF: *62.***.*62-79 (REQUERENTE)
-
24/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:49
Juntada de Petição de comprovante
-
16/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:17
Indeferido o pedido de CARLOS ALVES DA SILVA - CPF: *62.***.*62-79 (REQUERENTE)
-
02/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 01:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/05/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 02:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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