TJDFT - 0750657-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 19:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            05/09/2025 21:50 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/08/2025 03:11 Publicado Certidão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0750657-11.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: NAILSON DE SANTANA SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
 
 XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
 
 Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 18:57:37.
 
 MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral
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                                            12/08/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 20:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/07/2025 03:48 Decorrido prazo de NAILSON DE SANTANA SOUZA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 03:14 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 20:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 16:40 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            25/06/2025 09:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            24/06/2025 20:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/05/2025 03:09 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            27/05/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 18:51 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/05/2025 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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