TJDFT - 0714201-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714201-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, JESSICA BACCHETTI RODRIGUES DE LIMA CERTIDÃO Diante da decisão proferida em id. 249318471, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar os endereços completos e atualizados de todos os requeridos, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 15:51:44.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
15/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
07/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto e atualizado de cada parte requerida, a fim de viabilizar o prosseguimento da ação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 12:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714201-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Considerando que se trata a requerida, Em segredo de justiça, de empresária individual, não há que se falar em separação de bens, porquanto a prerrogativa de inscrever-se no Cadastro de Nacional de Pessoa Jurídica visa tão somente efeitos fiscais, podendo as medidas restritivas recair diretamente sobre os bens do empresário.
Assim, recebo a nova peça inicial.
Anote-se.
Defiro o pedido da parte autora de id. 215886286.
Promova-se, pois, pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha em nome da requerida JESSICA BACCHETTI RODRIGUES DE LIMA, CPF *97.***.*16-23 e da pessoa jurídica indicada (Jessica Bacchetti Rodrigues De Lima CNPJ 60.***.***/0001-06).
Quanto à pretensão de quebra dos sigilos bancário e fiscal, ressalto que, não obstante as peculiaridades do caso em análise e a alegada necessidade de reaver o numerário repassado, não se justifica, nesta fase processual, o deferimento de medida extrema.
Cabe frisar que a parte autora postula, em sede de cognição sumária e provisória, tutela que depende de cognição exauriente.
A apuração da suposta fraude envolvendo o denominado “falso leilão”, bem como a identificação dos eventuais autores do delito, deve ser realizada na esfera adequada, onde o legitimado para tanto poderá, inclusive, fazer uso dos instrumentos legais adequados, como a quebra de sigilo bancário e fiscal, mediante autorização judicial.
Pelos mesmos fundamentos, não se pode compelir a instituição financeira, terceira estranha à lide, a fornecer cópia de todas as comunicações internas eventualmente mantidas com outras instituições bancárias envolvidas na operação narrada, uma vez que tais informações estão protegidas pelo sigilo bancário.
Precedente: acórdão n. 1960780/2025.
Indefiro, pois, a quebra do sigilo bancário e fiscal.
Cite-se e intime-se e aguarde-se a audiência. À Secretaria para providências.
P.
I. -
01/07/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:56
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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15/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:28
Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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08/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
08/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
08/06/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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