TJDFT - 0717582-66.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA SANTANA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:25
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:25
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIANO ROCHA SANTANA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717582-66.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: FABIANO ROCHA SANTANA REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para instruir o feito com cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 14:22:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/08/2025 17:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/08/2025 12:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:02
Declarada incompetência
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11/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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09/08/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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