TJDFT - 0708230-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ARTEMILDA PEREIRA DE LIMA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708230-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTEMILDA PEREIRA DE LIMA REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 02/10/2025 15:30 para audiência de Una (Videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_15_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 11:50:05.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 14:05
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ARTEMILDA PEREIRA DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708230-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTEMILDA PEREIRA DE LIMA REU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO A parte autora afirma que foi vítima de um golpe, no qual o estelionatário se passou por representante do banco requerido e realizou uma transação por PIX utilizando limite de cartão de crédito da autora, no valor de R$ 2.800,00.
Em razão disso, a autora requer a declaração de inexistência do débito lançado pelo requerido em seu cartão de crédito e reparação moral.
Pois bem.
Depreende-se da fatura do cartão de crédito anexada no id. 231511678 que há compras legítimas realizadas pela autora, além da alegada transação fraudulenta.
Assim sendo, a fim de fixar a competência deste Juízo, deve a parte autora comprovar que efetuou o pagamento da parte incontroversa da fatura de seu cartão, ou seja, dos valores que reconhece como devidos, pois, caso contrário, o feito será extinto sem resolução do mérito, já que não será possível identificar os encargos de mora devidos sem a realização de perícia contábil, inadmitida nos juizados especiais.
Nesse contexto, com respaldo no art. 5º, da Lei 9.099/95, converto o julgamento em diligência para que se intime a parte autora a comprovar o pagamento da parte devida da fatura de seu cartão com vencimento em 24/02/2025, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/05/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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18/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:10
Deferido o pedido de ARTEMILDA PEREIRA DE LIMA - CPF: *14.***.*05-15 (AUTOR).
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14/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/04/2025 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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