TJDFT - 0715229-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715229-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RAPHAEL NASCIMENTO BARBOSA EMBARGADO: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:08
Outras decisões
-
03/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:49
Indeferido o pedido de RAPHAEL NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *06.***.*97-00 (EMBARGANTE)
-
24/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a RAPHAEL NASCIMENTO BARBOSA - CPF: *06.***.*97-00 (EMBARGANTE).
-
10/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Outras decisões
-
16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708258-91.2025.8.07.0007
Valdelice Pereira Leite
Transito Livre Transporte e Turismo Eire...
Advogado: Hiver Antonio Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:05
Processo nº 0709918-23.2025.8.07.0007
Luana Pires Lopes
Camila Ribeiro Reboucas Fonseca
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 19:26
Processo nº 0731819-68.2025.8.07.0000
Polen Alimentos LTDA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 12:09
Processo nº 0748826-25.2025.8.07.0016
Larissa Dias Porto Batista
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Frederico Donati Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 12:18
Processo nº 0708715-29.2025.8.07.0006
Adriana Gomes Mourao
Andreia Gomes Mourao
Advogado: Camila Goncalves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 13:29