TJDFT - 0708238-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/09/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/08/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/08/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 17:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 14:52
Outras decisões
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15/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a WALDOMIRO ALVES FEITOSA - CPF: *26.***.*68-00 (REQUERENTE).
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10/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708238-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDOMIRO ALVES FEITOSA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DEOCLECIANO LOPES DOS REIS REPRESENTANTE LEGAL: ILDENICIO VIEIRA DOS REIS HERDEIRO: ILDENICIO VIEIRA DOS REIS, MARIA APARECIDA VIEIRA RIBEIRO, LILIANY VIEIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as custas; b) atender ao disposto no art. 73, caput do Código de Processo Civil (consentimento conjugal) ou comprovar que é casado sob o regime de separação absoluta de bens; c) comprovar a quitação do preço do imóvel, no negócio realizado entre o autor e o Sr.
Deocleciano; d) juntar certidão de matrícula, atualizada, emitida pelo cartório do 5º Ofício de imóveis, que contenha todos os registros lançados sobre o imóvel que pretende adjudicar; e) instruir a inicial com o comprovante de IPTU do exercício de 2025, para verificação do valor venal do imóvel, havendo diferença, corrija-se o valor da causa.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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