TJDFT - 0717364-77.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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16/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/09/2025 09:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 09:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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10/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 CERTIDÃO Número do processo: 0717364-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/09/2025 09:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:08:09. -
08/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 09:30, CEJUSC-SUPER.
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07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:57
Outras decisões
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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30/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:05
Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717364-77.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS LEITE REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende aos requisitos da lei de superendividamento.
Primeiramente, a pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida com o Banco PAN, com devolução de valores em dobro, é incompatível com o procedimento especial, devendo ser aviado em ação própria.
Se não há dívida com a instituição, ela não deve integrar o polo passivo.
Quanto aos pedidos, há de se formular pedido de instauração de processo de superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano de pagamento compulsório, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
A pretensão de dispensa de audiência de conciliação também é inviável, vez que a audiência faz parte do procedimento especial, nos moldes do art. 104-A do mesmo diploma normativo.
Prazo de 5 (cinco) dias para corrigir os pontos indicados, vez que é segunda emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/07/2025 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DOS SANTOS LEITE - CPF: *57.***.*12-72 (AUTOR).
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11/07/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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