TJDFT - 0741131-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIS RENATO GONCALVES ANDRADE SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TOPO MARKETING PROMOCIONAL EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741131-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TOPO MARKETING PROMOCIONAL EIRELI, LUIS RENATO GONCALVES ANDRADE SILVA, JOAO BARBOSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.936,89 (JOAO BARBOSA SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 239001237.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JOAO BARBOSA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 24 de junho de 2025 às 11:34:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BARBOSA SILVA - CPF: *63.***.*91-04 (EXECUTADO), LUIS RENATO GONCALVES ANDRADE SILVA - CPF: *20.***.*70-20 (EXECUTADO), TOPO MARKETING PROMOCIONAL EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-94 (EXECUTADO).
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10/06/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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25/01/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 23:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/11/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:24
Outras decisões
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 14:45
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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27/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:54
Declarada incompetência
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24/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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