TJDFT - 0702229-12.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702229-12.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: FOR KIDS COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - ME, ROSIVAN CORREIA DE SOUZA, TELMA SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) interposto por AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A.
Os autos vieram distribuídos a esta relatoria.
Analisando os autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 0747425-73.2024.8.07.0000 foi interposto em face de decisão anterior proferida na Execução que originou o presente recurso, e que o referido Agravo de Instrumento foi julgado pela Quarta Turma Cível deste Tribunal, na relatoria do Des.
Fernando Habibe.
Assim dispõe o Regimento Interno deste TJDFT: Art. 81.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; (...) § 4º A prevenção, se não for reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento.
Nessa linha, tenho que a Quarta Turma Cível encontra-se preventa.
Assim, retornem-se os autos à Secretaria para as providências pertinentes para redistribuição dos autos.
Brasília, DF, 4 de agosto de 2025 16:15:00.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
05/08/2025 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
05/08/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:15
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:15
Declarada incompetência
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01/08/2025 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/08/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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