TJDFT - 0706574-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706574-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA ROCHA DECISÃO Acolho a cota ministerial de ID 247295263 e defiro o pedido formulado pela Curadoria Especial no ID 246896148.
Designe-se data para a realização da audiência de entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a ser realizada virtualmente perante este Juízo, com oitiva ainda do curador.
Sem prejuízo, intime-se o curador provisório para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de rendimentos do interditando dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas, conforme determinado na decisão de ID 241059654.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2025 17:24
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:24
Outras decisões
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01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:15
Juntada de comunicação
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 12:51
Juntada de comunicação
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706574-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA ROCHA Destinatário: Nome: FRANCISCO SOUSA ROCHA Endereço: Quadra 56, AP 207, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-560 Destinatário: ANOREG e Junta Comercial.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO, de OFÍCIO e de TERMO DE CURATELA CONCEIÇÃO DE MARIA NOGUEIRA ROCHA pede seja nomeada curadora de FRANCISCO SOUSA ROCHA, seu cônjuge, idoso, diagnosticado com doença de ALZHEIMER Junta documentos, dentre os quais laudos médicos ID 236661274 e ID 236661276.
Diante dos elementos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica o(a) curador(a) provisório(a) intimado(a) a juntar os comprovantes de rendimentos do(a) interditando(a) dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Caso não seja possível realizar a citação pessoal do interditando, em razão da incapacidade, o oficial de justiça deverá descrever o motivo da impossibilidade e a situação em que o interditando se encontra.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Oficie-se ANOREG e à Junta Comercial.
Intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado de citação e força de ofício.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ROCHA - CPF: *07.***.*39-87 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de FRANCISCO SOUSA ROCHA - CPF: *35.***.*08-34, RG n. 3.013.214 SSP/DF, nascido(a) em 07/07/1946, filho(a) de Gentil Ferreira da Rocha e Antônia Sousa Rocha, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA NOGUEIRA ROCHA Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 2VFOSGAM.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
01/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:14
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:20
Outras decisões
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25/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2025 19:46
Juntada de Petição de comprovante
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05/06/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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