TJDFT - 0733578-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:21
Cancelada a Distribuição
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733578-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) EXEQUENTE: MDL TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZENAGEM DE CARGA LTDA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento da sentença originalmente proferida nos autos do processo nº 0728734-08.2024.8.07.0001, distribuído como ação autônoma.
Entretanto, não há necessidade de efetuar nova distribuição para início da fase executiva, bastando, para tanto, que a parte credora peticione naqueles autos.
Deste modo, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o requerimento de cumprimento de sentença nos autos nº 0728734-08.2024.8.07.0001, onde será analisado.
Após, cancele-se a distribuição dos presentes autos.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/07/2025 11:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRE-PROCESSUAL (15430) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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