TJDFT - 0810933-42.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0810933-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Após indeferida a gratuidade de justiça requerida, não foi feito o pagamento das custas no prazo devido.
Patente a deserção do recurso inominado interposto.
Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Conforme artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos recorridos, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*38-92 (RECORRENTE)
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26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/06/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:40
Gratuidade da Justiça não concedida a ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*38-92 (RECORRENTE).
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09/06/2025 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/06/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/05/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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30/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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