TJDFT - 0733859-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:08
Outras decisões
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03/09/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/08/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:32
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733859-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: ADRIENE GURGEL CURRLIN PERPETUO, GREGOR CHAIM ALEXANDER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para indicar o advogado da parte executada, juntando a respectiva procuração, extraída dos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/06/2025 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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