TJDFT - 0719911-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAQUIM HELENO DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719911-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM HELENO DA COSTA EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
O DF apresentou proposta de acordo (ID 234847149).
Intimada, a parte exequente não concordou com a proposta de acordo do executado (ID 236297446).
Intimado para se manifestar quanto aos cálculos da exequente (ID 217470233), o DF deixou o prazo transcorrer in albis (ID 165812082).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 217470233), bem como a restituição das custas de ID 217470229 e determino a expedição de requisições de pequeno valor.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com base nos cálculos ID 217470233, expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:59
Outras decisões
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18/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:34
Outras decisões
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08/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:40
Outras decisões
-
17/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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