TJDFT - 0764100-29.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0764100-29.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MARINALVA DE FREITAS REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Analisando os autos, verifico que não estão instruídos com cópias de documentos/informações essenciais, quais sejam: (x) carta precatória em si com sua finalidade, subscrita pelo magistrado deprecante, com indicação do destinatário e endereço para cumprimento.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos a carta Precatória, no prazo de 15 dias.
Não atendida a determinação, arquivem-se os autos.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 16:41:43.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
04/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Deferimento de Gratuidade de Justiça • Arquivo
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