TJDFT - 0714872-15.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO HERCULES CAPELOSA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO HERCULES CAPELOSA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Concedo os benefícios da assistência judiciária ao requerente PAULO HERCULES CAPELOSA.
Emende-se a petição inicial para: 1) diligenciar acerca do telefone e do e-mail dos demais herdeiros; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão de óbito da autora da herança expedida há menos de 30 dias; 2.2) certidão de casamento ou de nascimento da autora da herança expedida há menos de 30 dias; 2.3) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2.4) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 2.5) certidão negativa de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br); 2.6) certidão de matrícula contendo a cadeia dominial dos dois imóveis expedidas há menos de 30 dias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos DEVERÃO ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HERCULES CAPELOSA - CPF: *39.***.*74-00 (HERDEIRO).
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26/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/06/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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