TJDFT - 0717943-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:45
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ELSON MOREIRA MATOS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Outras decisões
-
01/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:17
Outras decisões
-
11/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:11
Outras decisões
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:58
Outras decisões
-
29/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717943-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON MOREIRA MATOS EXECUTADO: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelos executados (ID. 171571287. e 171557793), no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717943-58.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) EXEQUENTE: ELSON MOREIRA MATOS EXECUTADO: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueado o valor que corresponde à integralidade do débito: R$ 13.823,86 - I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI; R$ 5.231,36 - BANCO PAN S.A.
Ante o bloqueio integral do débito, a tela do referido sistema, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores penhorados nas contas do Banco PAN para conta judicial, diante da ausência de impugnação apresentada.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Deixo de transferir os valores penhorados nas contas da I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, diante da impugnação à penhora apresentada nos autos.
Formalizada a penhora, intime-se a parte executada Banco PAN, por meio publicação ao seu advogado constituído ou, caso não possua defesa constituída, por carta com AR, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, ou por intermédio da curadoria especial (caso, citado por edital, não tenha apresentado defesa ou constituído advogado nos autos), para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Quanto à requerida I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, deverá regularizar sua representação processual, anexando seus atos constitutivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá anexar o extrato da conta bancária em que houve o bloqueio, referente ao dia do bloqueio, e aos 30 (trinta) dias que o antecederam, de forma contínua e com identificação de seu titular.
Segue(m) anexo(s) espelho(s) do resultado da consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:58
Outras decisões
-
16/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717943-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON MOREIRA MATOS EXECUTADO: I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 7 de agosto de 2023 13:37:36.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
07/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/07/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ELSON MOREIRA MATOS em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:15
Outras decisões
-
20/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:51
Outras decisões
-
20/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
05/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2023 13:08
Deferido o pedido de ELSON MOREIRA MATOS - CPF: *38.***.*10-56 (REQUERENTE).
-
05/03/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:44
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2022 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ELSON MOREIRA MATOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 21:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:07
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de I7 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/05/2022 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 06:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:25
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2022 15:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 22:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/02/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 08:23
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 08:16
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 12:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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